Cabos e fiação soltos de postes vão render multa à empresa responsável pela instalação, a partir de agora, na cidade de São Sebastião do Paraíso. A prefeitura do município do Sul de Minas sancionou uma lei nesta terça-feira (24/8) que obriga essas corporações a remover todo o excesso de material sob risco de levar multa.
O texto determina uma multa de R$ 500 a cada 12h em que a infração persistir. A solicitação de retirada dos cabos ou fiação em excesso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do poder público, usuário ou não do serviço.
A empresa terá 48h, a partir da geração do protocolo de solicitação, para retirar o material sem ser multada. A partir desse período, a cada 12h, o valor será acrescido de R$ 500.
A prefeitura ainda não divulgou como o morador de São Sebastião do Paraíso poderá fazer a solicitação.
‘Perigo real’
A nova lei teve como origem um projeto de lei de autoria do vereador Pedro Sérgio Delfante (PL), aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, na última semana. “Várias cidades, como São Sebastião do Paraíso, possuem muitos fios soltos nos postes, que ficam embaralhados, enrolados, amarrados ou dependurados”, inicia o parlamentar.
“É uma imagem que, além de assustadora, se revela em perigo real. É imprescindível a organização do cabeamento de energia pelas concessionárias de energia, pois a delegação do poder público carrega consigo o dever de responsabilidade”, complementa Pedro Sérgio.
“Pode-se afirmar que a remoção de dispositivos inservíveis deve ser parte integrante da exploração dos serviços de telecomunicações e distribuição de energia elétrica”, diz o vereador, que ainda sugere que as concessionárias podem fazer parceria com empresas terceirizadas para o recolhimento e reaproveitamento dessa fiação.