Entrou em vigor no dia 1º de agosto a nova tarifa de água e esgoto referente aos serviços prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA). Os efeitos da unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgoto já é visto na conta de água da população, que demonstra insatisfação com os serviços prestados pela COPASA na cidade.
Em matéria divulgado no mês de julho, o JP Agora adiantou a população que alteração normativa da COPASA estabeleceu a unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgoto. Os efeitos de tal mudança já é sentido pelos pinheirenses, que viram a conta de água ficar consideravelmente mais cara.
A tarifa única para o serviço de esgoto foi instituída pela COPASA como forma de custear os gastos gerais da companhia. Antes da mudança havia tarifas diferentes para coleta e tratamento de esgoto, o que fazia com que a população só pagasse pelo serviço que fosse efetivamente prestado, o que não ocorre mais.
Um morador da cidade, que não quis se identificar, procurou a redação da COPASA clamando por ajuda e convocando a população para manifestar contra o aumento “sou um cidadão pinheirense e estou aqui para pedir socorro às autoridades a respeito da COPASA de João Pinheiro. O meu talão vinha de R$ 70,00 e agora veio de R$ 172,00, mais do que dobrou. Isso é sem condições, numa época dessa de pandemia eu estou aqui pedindo socorro à população de João Pinheiro para estarmos indo até a Câmara cobrar alguma solução dos nossos vereadores. São várias pessoas com dificuldade na cidade”.
A insatisfação da população é grande não só pelo considerável aumento na conta de água, mas também pela notória falha nos serviços de coleta e tratamento de esgoto prestados pela concessionária na cidade.
É de se destacar que no bojo da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, foi declarado pelo juízo no início de junho deste ano, que os serviços de tratamento de esgoto prestados pela COPASA em João Pinheiro são insuficientes e fora dos padrões técnicos exigidos. Na oportunidade, foi determinado a apresentação de plano corretivo no prazo de 180 dias.
