Uma clínica terapêutica para dependentes químicos em vulnerabilidade foi interditada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira (13/10) em Paracatu. A Associação Liberta Paracatu funciona de maneira irregular e não poderia realizar internações involuntárias.
A Promotoria de Justiça de Paracatu constatou que não há responsável técnico, psicólogos, assistentes sociais nem funcionários trabalhando na associação, e todo o trabalho é realizado pelos próprios internos. Eles também reclamam de falta de alimentação e afirmam que sofrem punições físicas, como ter que cavar buracos e depois tampá-los.
O órgão pede a condenação dos réus – a associação, seus responsáveis e o Município de Paracatu – ao pagamento de danos morais coletivos não inferiores a R$ 200 mil.
Segundo a promotora Maria Constância Alvim, “não há fortalecimento de vínculos com os familiares. Não há uma laborterapia direcionada, planejada. Tudo é livre e coordenado pelos próprios internos.” Nas investigações da promotoria, também foi constatado que a medicação dos pacientes fica guardada de forma irregular e em local inapropriado.
O Município de Paracatu tem 15 dias para fazer o atendimento psiquiátrico de todos os internos da Liberta Paracatu para avaliação da necessidade de continuidade do tratamento. Deverão ser levantados o diagnóstico dos pacientes, que tipo de atendimento médico já receberam, medicamentos, se há condições de reinserção familiar, entre outras informações.
De acordo com o MPMG, “restou incontroverso que as ações dos réus se desvirtuaram das finalidades anunciadas e propagadas por eles aos familiares e aos próprios pacientes, pelos mais diversos meios, que supostamente seriam de enfrentamento ao consumo de drogas, assumindo o nítido propósito de amedrontar, humilhar e explorar os internos.”
O setor Psicossocial do Fórum da Comarca de Paracatu também deverá realizar estudo no local. A Associação Liberta Paracatu está impedida de receber e admitir novos internos até o julgamento final do recurso.
O MPMG pede também que, ao final do julgamento, sejam interditadas todas as atividades exercidas na associação, proibindo tanto seu funcionamento quanto a admissão de novos internos sob pena de multa