Em decisão divulgada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico obrigatório para motoristas profissionais. A medida abrange condutores das categorias C, D e E, que operam veículos como caminhões, vans e ônibus, com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
O prazo original para a renovação do exame havia expirado em 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu novas datas limites: até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, e até 30 de abril para aqueles com validade da CNH entre julho e dezembro.
Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a aplicação de multas para quem não realizasse o exame toxicológico. No entanto, a cobrança foi retomada após decisão do Congresso Nacional no ano passado.
Os condutores que deixarem de renovar o exame estão sujeitos a multas no valor de R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, acarretando na perda de sete pontos na carteira de habilitação.
O exame toxicológico deve ser realizado em clínicas credenciadas, podendo utilizar amostras de cabelo, pele ou unhas. Este teste visa identificar o uso de substâncias proibidas, como drogas, por parte do condutor.A validade do exame é de dois anos e seis meses.