A Justiça de Três Marias condenou um casal a penas que somam 162 anos de prisão pela prática reiterada de crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil contra cinco vítimas menores de idade. As penas foram fixadas em 89 anos de reclusão para o homem e em 73 anos para a mulher.
A sentença foi proferida este mês pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse, da Vara Única da Comarca de Três Marias. Ele reconheceu a prática de múltiplos delitos, incluindo estupro de vulnerável, estupro mediante grave ameaça, exploração sexual, produção, divulgação e armazenamento de pornografia infantil, além de outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal praticou os crimes entre 2015 e 2024 contra cinco vítimas, entre crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social. Os réus se aproveitavam dessa condição para oferecer dinheiro e moradia às vítimas.
Consta no processo que o casal praticava estupros e filmava os abusos. Mais grave ainda: eles chegavam a distribuir o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, os réus alegaram a existência de nulidades, entre elas a ilicitude de provas por quebra de cadeia de custódia, instauração de inquérito baseada em denúncia anônima e perícia realizada por agentes não oficiais.
O juiz Vinicius Kenji Hirosse rejeitou todas as alegações. Ele entendeu que a materialidade dos crimes foi comprovada por diversos elementos, como boletim de ocorrência, auto de apreensão de mídias e celulares e comunicações da Polícia Civil, que analisou os conteúdos disponibilizados em nuvem e salvos nos aparelhos. Além disso, laudos periciais e provas testemunhais confirmaram os crimes.
Por envolver menores de idade, o processo tramita em segredo de Justiça. A condenação representa uma importante vitória da Justiça na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e exploração.

Umas merdas dessas tem que morrer na prisão, melhoe tinha que ter pena de morte p tais crimes.