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Advogada é presa após ser abordada transportando pistola e 40 munições na MG-181, em João Pinheiro

A mulher apresentou toda a documentação da arma, mas foi presa e conduzida mesmo assim

Publicado em

Uma advogada de 47 anos foi abordada e presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo na MG-181 no final da tarde da última segunda-feira, 11 de julho. Ela transportava sua pistola 9mm e 40 munições no porta-malas do seu veículo e, apesar de ter apresentado toda a documentação, os militares entenderam que a mulher abusou do direito adquirido com a Guia de Tráfego da arma de fogo.

A advogada mora em Brasília e dirigia um Jeep. Ela foi abordada no KM 171 e logo informou que estava transportando a sua pistola Glock 9mm sem munições no porta-malas do veículo, além de 40 munições do mesmo calibre. Questionada, a advogada apresentou todos os documentos da arma, incluindo o seu registro de atiradora desportiva e a guia de tráfego.

Os policiais, no entanto, não ficaram satisfeitos com a apresentação dos documentos e questionaram o motivo da mulher estar rodando pela MG-181 transportando a arma de fogo. Ela então explicou que saiu de Brasília para São Paulo onde pretendia praticar tiro em um estande, porém não foi até lá e parou na casa da mãe no interior de São Paulo. Na segunda-feira, ela decidiu sair de lá e ir até a sua fazenda localizada em Brasilândia de Minas.

Diante do relato, os policiais militares entenderam que houve abuso no uso da autorização de transporte da arma de fogo e prenderam a mulher, encaminhando-a até a Delegacia de Polícia Civil de Paracatu para finalização da ocorrência. A arma de fogo e munições foram apreendidas.

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ProntoFalei👍🏻
1 ano atrás

Acho que a Polícia Militar de MG, já está extrapolando no uso de suas atribuições! Diversos casos de abordagens de pessoas com arma e com a devida documentação legal eles vem a usar suas atribuições do poder de polícia para atacar as coisas que “estão basicamente corretas e estabelecidas por lei” No caso a Dra. em tela estava com a guia de tráfego da arma, portando toda documentação estabelecida por lei. E com a arma desmuniciada na mala do veículo. Não oferecendo nenhum risco. E no mais estava indo para sua fazenda! Daí fica a pergunta houve abuso de poder… Leia mais »

Zé Povim
1 ano atrás
Resposta para  ProntoFalei👍🏻

Quem perguntou o que você acha?
Outra coisa, pare de encher sua cabeça de merda pra escrever esses textões rebeldes.

Investigador
1 ano atrás

Pura perda de tempo, para não falar burrice, gasta tempo e dinheiro conduzindo ao delegado de Paracatu. Chega lá, o Delgado libera na hora. Podia usar a inteligência e ocupar-se com prevenção e combate crimes de verdade que assolam nossa nossa cidade.

Ferdinando
1 ano atrás
Resposta para  Investigador

O problema é que CAC não atira de volta… Então preferem prender injustamente CAC pra fingir que estão trabalhando.

joao
1 ano atrás

adianta ter documentos nao eles prendem assim mesmo abuso de autoridade tambem e crimea policia da mg 181 leva a serio e gostam de multar e prender quero ver qdo prender um juiz ou promotor

Santa Cruz e o que liga
1 ano atrás
Resposta para  joao

Vai tudo dança no pau da goiaba

Ticomeu
1 ano atrás

Falou q é dançar no pau a galera do santa cruz entende né.

Só observando
1 ano atrás
Resposta para  joao

Esses aí agora tá ferrado, vai levar um processo no rabo…

Cap Nascimento
1 ano atrás

Se a Advogada está descumprindo o que prevê a Lei, (guia de tráfego em desacordo) tem que ser presa mesmo. (ponto final)

O negócio é que alguns CACs acham que podem pegar uma guia de tráfego, e percorrer o País inteiro portando a arma, e não é assim que funciona a legislação e ela como Advogada e CAC, sabe muito bem disso!

Eu
1 ano atrás
Resposta para  Cap Nascimento

E pelo visto vc não sabe a diferença de porte e transporte. Estava transportando desmuniciada!

Cap Nascimento
1 ano atrás
Resposta para  Eu

E você não sabe o que diz o Decreto o Decreto n° 10.629/2021 autorizou os CACs a transportarem uma arma de fogo curta (pistola ou revólver) municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no TRAJETO entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate.

Cac
1 ano atrás
Resposta para  Cap Nascimento

Ela se dirigindo a um estande de tiro pode sim…..só lê as leis…… e tranportando desmuniciada ….melhor ainda pra ela…..

Cap Nascimento
1 ano atrás
Resposta para  Cac

Vai lê o Decreto n° 10.629/2021, aproveita e procura no dicionário o significado da palavra: “TRAJETO”, para depois você vir passar vergonha aqui na internet.

Fabio Rodrigues
1 ano atrás
Resposta para  Cap Nascimento

Não precisa de guia para transporte somente para portar a arma , Apesar do desconhecimento geral desta regra, o certo é que a partir da edição do Decreto 9.846/19, o CAC, devidamente registrado no Exército Brasileiro, ficou dispensado de obter prévia autorização para realizar o transporte desmuniciado de suas armas, sejam elas registradas no SIGMA, sejam elas registradas no SINARM.

Fabio Rodrigues
1 ano atrás
Resposta para  Cap Nascimento

Apesar do desconhecimento geral desta regra, o certo é que a partir da edição do Decreto 9.846/19, o CAC, devidamente registrado no Exército Brasileiro, ficou dispensado de obter prévia autorização para realizar o transporte desmuniciado de suas armas, sejam elas registradas no SIGMA, sejam elas registradas no SINARM.

Cac vacila demais
1 ano atrás

A matéria não explicou direito, quando a pessoa tira a guia de tráfego vem específico o local de deslocamento dela, que no caso era de Brasília a Ribeirão preto, só que no caso ela estava em Brasilândia, ou seja totalmente fora de rota, nesse caso o documento não vale, configurando o porte ilegal da arma, então não é correto dizer que ela tava com toda a documentação em dia, se ele estivesse no trajeto do DF a Ribeirão preto não seria presa.

Cac
1 ano atrás
Resposta para  Cac vacila demais

Na vdd ela não precisa de rota…..ela que se justicou errado……o caminho que ela toma até sua fazenda não inporta

Cap Nascimento
1 ano atrás
Resposta para  Cac vacila demais

Explicou bem para esses “Doutores” em legislação, que não entendem p@rr@ nenhuma, e ficam dando manota aqui na internet!

Cac
1 ano atrás
Resposta para  Cap Nascimento

2º Fica garantido, no território nacional, o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio, separado das armas.

Povinho besta
1 ano atrás

Só bandidos tem direito de andarem armados livremente pelo país…

MESTRE DOS MAGOS
1 ano atrás

ANDAR ARMADO TODO MUNDO QUER NEH??!!
JA ANDAR DENTRO DA LEI KKKKKKKK
BRASILEIRO NAO SABE NEM VOTAR QUEM DIRA ANDAR ARMADO!!!

Zé Povim
1 ano atrás

Ohhhhh! Começou aparecer uns “CAC” graúdo/graduado… Importante e que está dando “cana” do mesmo jeito!

E cada uma
1 ano atrás

Eu não entendo pq essas matérias colocam presa uma vez que quem dá voz de prisão é o delegado de polícia!!! ela foi conduzida até a delegacia e duvido muito que o delegado tenha perdido tempo com umas besteira dessas!!! Tanto traficantes de armas e outros bandidos em jp que vivem andando com armas ilegais dentro dos carros e só dá uma busca nos carros de alguns feirantes pessoal que fingindo que vende na rua tá vendendo não são todos mas tem uns que vendem armas e algumas cozitas a mais kkkk e que os policiais todos sabem quem são… Leia mais »

Fabio Rodrigues
1 ano atrás

Apesar do desconhecimento geral desta regra, o certo é que a partir da edição do Decreto 9.846/19, o CAC, devidamente registrado no Exército Brasileiro, ficou dispensado de obter prévia autorização para realizar o transporte desmuniciado de suas armas, sejam elas registradas no SIGMA, sejam elas registradas no SINARM.

Cac
1 ano atrás

Agora esses lixos se ferraram feio,que coisa boa,tava passando da hora de alguém furar a bola desses pilantras que se dizem cumpridores da lei.

Maria dos Reis
1 ano atrás

Aposto se fosse bandido nem teria parado ele e também acho que ficaram com inveja da arma dela .

Fernando
1 ano atrás

Nojo dessa polícia de MG aí, que declaradamente perseguem o cidadão de bem. Transporte desmuniciado nem precisa GT, bando de imundo

Ferdinando
1 ano atrás

Ela estava transportando a arma desmuniciada, nem precisava de GT, seu direito já estava resguardado pela Lei. Espero que os PMs e os PCs envolvidos sejam acionados por abuso de autoridade pra ver se largam mão de cagar na cabeça do cidadão.

Aos que estão celebrando a prisão da advogada, desejo que passem por injustiça semelhante para que os demais possamos rir de suas caras 🙂

.
1 ano atrás

As pessoas tando certo eles prende msm assim

Observador
1 ano atrás

Tomara que tomem um processo por abuso de autoridade. Absurdo . Os bandidos agradecem.

Fabio Rodrigues
1 ano atrás

Na minha visão a advogada estava correta pois a guia de tráfego só precisa quando o atirador esta portando a arma, pelo Decreto o atirador pode transportar em todo o território nacional com ela desmuiniciada para proteção do acervo cabe a ela abrir representaçao por abuso de autoridade

Cac
1 ano atrás

Ela vai pro delegado. E não vai dar nada ….especialmente por ela não está portando…mas sim transportado ….