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Associação dos Contadores de João Pinheiro explica mudanças no envio de SST ao eSocial a partir de janeiro de 2022

A partir do dia 10 de janeiro, será obrigatório o envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial por empregadores dos grupos 2 e 3

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A Associação dos Contadores de João Pinheiro procurou a reportagem do JP Agora para divulgar um informativo a respeito de uma importante mudança que acontecerá em janeiro de 2022. A partir do dia 10, será obrigatório o envio de eventos de SST ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial. Confira mais detalhes a seguir.

O JP Agora conversou com Sueni Mara Fiuza, advogada trabalhista, que nos explicou a respeito do tema. A implantação do eSocial, segundo Sueni, segue para sua quarta fase, nela incluído a obrigatoriedade do envio de eventos SST a partir do dia 10 de janeiro.

“O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) trata-se do meio através do qual são prestadas informações à base da dados do Governo. Sua implementação segue avançando em seu cronograma, entrando agora em sua 4ª fase de implantação, sendo a vez dos EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (SST). O início da obrigatoriedade de envio desses eventos de SST pelas empresas/empregadores dos Grupos 2 e 3 do eSocial é a partir de 10/01/2022” esclareceu a advogada ao repórter do JP Agora.

Dra. Sueni seguiu apontando os detalhes. Os eventos de SST a serem informados ao eSocial são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

A respeito das empresas que serão obrigadas a prestarem os esclarecimentos, inclusas no grupo 2 e 3 do eSocial, tem-se:

Grupo 2: empresas com faturamento em 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Grupo 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, os empregadores pessoa física (exceto doméstico) e o Produtor Rural Pessoa Física.

Sueni esclareceu, ainda, que as informações a respeito de SST já eram prestadas pelos empregadores, mas a várias entidades distintas. Agora, tudo isso será feito eletronicamente em tempo real por meio do sistema eSocial, ou seja, a inovação toca apenas à forma de envio das informações ao Governo.

“A transmissão de dados pelo eSocial referentes à SST, por exigir habilidade técnica específica nas áreas de Medicina, Saúde e Segurança no Trabalho, não é de competência e nem de responsabilidade das empresas contábeis, portanto, o empregador deverá contar com suporte de empresa especializada na área de Saúde e Segurança no Trabalho para fins de cumprir esta obrigação. Nesse sentido, orientamos aos empregadores que procurem uma empresa especializada em Saúde e Segurança no Trabalho e que esteja preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com essa obrigatoriedade, garantindo assim o cumprimento da legislação e evitando multas e passivos judiciais trabalhistas e previdenciários” pontuou Sueni a respeito das declarações a serem prestadas pelos empregadores.

Todas as informações relacionadas à SST do eSocial estão disponíveis no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial/pt-br), no MOS (Manual de Orientação do eSocial) disponível no tópico Documentação Técnica do referido Portal, sendo que todas as mudanças relacionadas ao seguimento trabalhista são noticiadas de maneira oficial pelo Portal do eSocial.

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João
2 anos atrás

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Zezin
2 anos atrás

A protege engenharia a melhor de joão pinheiro compromisso e qualidade com os clientes esta de portas abertas para te estruir e te ajudar nessa adequaçao

Zezin
2 anos atrás

A protege jp engenharia esta de portas abertas pra extruir vc a adequar a sua empresa