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Ausência de provas foi o motivo da absolvição de três dos cinco acusados de matar Adílio em João Pinheiro

Robson Ramos Mota, Ítalo Hiago Furtado Moreira e Wander da Silva Moura foram absolvidos

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O julgamento dos cinco acusados de matar o pinheirense Adílio dos Santos Pereira movimentou a cidade de João Pinheiro nesta semana. Depois de dois dias de júri, o conselho de sentença absolveu três deles após horas de debates entre acusação e advogados de defesa no plenário. Confira, a seguir, um breve resumo exclusivo preparado pelo JP Agora sobre o que foi argumentado nos debates.

Para a acusação, Abílio foi morto pelos cinco homens depois que emprestou uma enxada para a Polícia Militar, que a utilizou para realizar uma grande apreensão de drogas na residência ao lado da casa da vítima. A promotoria chegou a utilizar, na denúncia, o termo “impor a Lei do Silêncio no bairro”, apontando sempre que o homicídio tinha ligações com o tráfico de drogas da região.

Divino e Robson eram apontados pelo Ministério Público como os mandantes do crime. Ainda de acordo com a acusação, os dois teriam se encontrado com os outros três acusados na casa onde a PM havia realizado a grande apreensão de drogas e lá teriam decretado a morte de Adílio por ter emprestado a enxada. Então, Thiago foi designado para puxar o gatilho, Ítalo teria emprestado a arma e Wander teria ajudado Thiago na fuga.

Após a oitiva das testemunhas, a defesa de Ítalo, Wander e Robson convenceram o conselho de sentença que inexistiam provas que comprovassem a participação deles no crime. O JP Agora apurou que nenhuma das testemunhas disseram que os viram no local. Thiago, por sua vez, confessou que puxou o gatilho, mas seus advogados também tentaram a sua absolvição argumentando legítima defesa, mas sem sucesso.

A defesa de Thiago, composta pelo advogado Eugênio Uchôa, argumentou que ele e Adílio tinham uma rixa anterior e que, no dia do crime, o acusado foi até a residência da vítima e se desentenderam mais uma vez, até que ele foi obrigado a atirar para se defender. Disseram, ainda, que Adílio teria o esfaqueado em uma outra oportunidade. Contudo, a tese não foi acolhida principalmente porque Adílio foi baleado pelas costas.

Embate entre promotoria e defesa de Divino

O advogado do réu Divino, Dr. Célio César de Moura Couto, argumentou que ele estava no hospital com o pai no momento do crime. Um documento que supostamente comprovaria isso chegou a ser apresentado, mas o Ministério Público alegou que ele era falso. Então, o debate entre acusação e defesa, neste momento, foi se tornando mais calorosa, principalmente porque policiais civis testemunharam sobre uma interceptação telefônica que supostamente comprovaria que Divino era o mandante do crime.

A defesa tentou sustentar, a todo custo, que para que a referida interceptação fosse aceita como prova, ela deveria constar nos autos. Do outro lado, a acusação apontou que o testemunho dos policiais era válido e que a ausência da interceptação não causava prejuízo. Ao final, o veredicto do conselho de sentença foi pela culpa de Divino, como mandante, e Thiago, como executor.

Inexistência de provas quanto a participação dos demais

O Dr. Edimir G. Ramos e a Dra. Nubia Grasiele Gomes da Silva, advogados de defesa de Robson, argumentaram que o homicídio não foi motivado pelo tráfico e sustentaram que a conduta pretérita do acusado não poderia influenciar para o julgamento do homicídio de Adílio. Assim, conseguiram convencer os jurados de que inexistiam provas hábeis a comprovar que ele era o mandante do crime.

A defesa de Ítalo, composta pela Dra. Gizele Martins, sustentou que inexistia nos autos qualquer tipo de prova de que ele emprestou a arma para que Thiago matasse Adílio. A tese também foi controvertida, mas o conselho de sentença se convenceu pela absolvição dele.

Do mesmo modo, a banca de defesa de Wander, composta pela Dra. Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins, Dr. Rodrigo Marques Cunha, Dra. Sulamita Couto – OAB/MG 153.651 e Dr. Weryd Simões também conseguiram convencer de que inexistia provas contra o réu, sendo ele absolvido de todas as acusações.

Por fim, o JP Agora apurou que, apesar das absolvições, todos os três réus continuarão presos por conta de outros crimes. Pela morte de Adílio, Thiago foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e Divino a 26 anos e 8 meses de reclusão, também no regime inicial fechado.

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Cidadoes de bem presos em casa.
2 anos atrás

Muito triste o desfecho desse julgamento. Todos sabem que foram eles. A população sabe que foram eles que mataram o Adilio. Estão presos por esquartejar um jovem no capão da Bica. Quando estavam na rua colocavam o terror na água limpa e os jurados simplesmente varreram tudo isso pra debaixo do tapetao da justiça. Até meio do ano já estão todos na rua porque já cumpriram parte da pena do crime do capão da Bica e vão receber da justiça o direito do semi aberto. Que Deus proteja nós, as nossas famílias e os nossos nossos amigos da crueldade desses… Leia mais »

Mix
2 anos atrás

Fico imaginando se fosse ao contrário se essa pobre vítima tivesse cometido esse crime será que tinha sido absolvido?ou seria condenado a vários anos de prisão?e brincadeira essa nossa justiça brasileira

Faisca este povo de Brasilândia só sabe roubar
2 anos atrás

Faisca todos sabe muito bem quem é este robao homem perigoso traficante da pesada covarde ..a justiça aqui na terra pode até falhar mais a de deus já mais… nosso Brasil e uma vergonha viu não tem justiça está e a verdade

Advogado critica almoço de policiais penais que transportavam preso e cria polêmica em João Pinheiro
2 anos atrás

[…] com os demais advogados e advogadas da banca, a absolvição do réu por ausência de provas, conforme noticiado pelo JP Agora à época. Em seu perfil do Instagram, Weryd compartilha diversos conteúdos sobre sua rotina como […]