continua depois da publicidade
InícioJoão PinheiroAusência de provas foi o motivo da...

Ausência de provas foi o motivo da absolvição de três dos cinco acusados de matar Adílio em João Pinheiro

Robson Ramos Mota, Ítalo Hiago Furtado Moreira e Wander da Silva Moura foram absolvidos

publicado em:
Compartilhe nas redes sociais

O julgamento dos cinco acusados de matar o pinheirense Adílio dos Santos Pereira movimentou a cidade de João Pinheiro nesta semana. Depois de dois dias de júri, o conselho de sentença absolveu três deles após horas de debates entre acusação e advogados de defesa no plenário. Confira, a seguir, um breve resumo exclusivo preparado pelo JP Agora sobre o que foi argumentado nos debates.

continua depois da publicidade

Para a acusação, Abílio foi morto pelos cinco homens depois que emprestou uma enxada para a Polícia Militar, que a utilizou para realizar uma grande apreensão de drogas na residência ao lado da casa da vítima. A promotoria chegou a utilizar, na denúncia, o termo “impor a Lei do Silêncio no bairro”, apontando sempre que o homicídio tinha ligações com o tráfico de drogas da região.

Divino e Robson eram apontados pelo Ministério Público como os mandantes do crime. Ainda de acordo com a acusação, os dois teriam se encontrado com os outros três acusados na casa onde a PM havia realizado a grande apreensão de drogas e lá teriam decretado a morte de Adílio por ter emprestado a enxada. Então, Thiago foi designado para puxar o gatilho, Ítalo teria emprestado a arma e Wander teria ajudado Thiago na fuga.

Após a oitiva das testemunhas, a defesa de Ítalo, Wander e Robson convenceram o conselho de sentença que inexistiam provas que comprovassem a participação deles no crime. O JP Agora apurou que nenhuma das testemunhas disseram que os viram no local. Thiago, por sua vez, confessou que puxou o gatilho, mas seus advogados também tentaram a sua absolvição argumentando legítima defesa, mas sem sucesso.

A defesa de Thiago, composta pelo advogado Eugênio Uchôa, argumentou que ele e Adílio tinham uma rixa anterior e que, no dia do crime, o acusado foi até a residência da vítima e se desentenderam mais uma vez, até que ele foi obrigado a atirar para se defender. Disseram, ainda, que Adílio teria o esfaqueado em uma outra oportunidade. Contudo, a tese não foi acolhida principalmente porque Adílio foi baleado pelas costas.

Embate entre promotoria e defesa de Divino

O advogado do réu Divino, Dr. Célio César de Moura Couto, argumentou que ele estava no hospital com o pai no momento do crime. Um documento que supostamente comprovaria isso chegou a ser apresentado, mas o Ministério Público alegou que ele era falso. Então, o debate entre acusação e defesa, neste momento, foi se tornando mais calorosa, principalmente porque policiais civis testemunharam sobre uma interceptação telefônica que supostamente comprovaria que Divino era o mandante do crime.

A defesa tentou sustentar, a todo custo, que para que a referida interceptação fosse aceita como prova, ela deveria constar nos autos. Do outro lado, a acusação apontou que o testemunho dos policiais era válido e que a ausência da interceptação não causava prejuízo. Ao final, o veredicto do conselho de sentença foi pela culpa de Divino, como mandante, e Thiago, como executor.

Inexistência de provas quanto a participação dos demais

O Dr. Edimir G. Ramos e a Dra. Nubia Grasiele Gomes da Silva, advogados de defesa de Robson, argumentaram que o homicídio não foi motivado pelo tráfico e sustentaram que a conduta pretérita do acusado não poderia influenciar para o julgamento do homicídio de Adílio. Assim, conseguiram convencer os jurados de que inexistiam provas hábeis a comprovar que ele era o mandante do crime.

A defesa de Ítalo, composta pela Dra. Gizele Martins, sustentou que inexistia nos autos qualquer tipo de prova de que ele emprestou a arma para que Thiago matasse Adílio. A tese também foi controvertida, mas o conselho de sentença se convenceu pela absolvição dele.

Do mesmo modo, a banca de defesa de Wander, composta pela Dra. Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins, Dr. Rodrigo Marques Cunha, Dra. Sulamita Couto – OAB/MG 153.651 e Dr. Weryd Simões também conseguiram convencer de que inexistia provas contra o réu, sendo ele absolvido de todas as acusações.

Por fim, o JP Agora apurou que, apesar das absolvições, todos os três réus continuarão presos por conta de outros crimes. Pela morte de Adílio, Thiago foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e Divino a 26 anos e 8 meses de reclusão, também no regime inicial fechado.

Leia também

Deixe um comentário


Termo

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do JP Agora. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O JP Agora poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!


4 Comentários
Mais votado
mais recentes mais antigos