A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que possibilitou o retorno do salários dos vereadores de João Pinheiro para o patamar máximo inicial gerou bastante indignação nas redes sociais na tarde da última terça-feira (03). Por conta disso, o JP Agora procurou o autor da ação popular para entender melhor sobre o assunto e ele garantiu que vai recorrer ao STF para reverter a situação.
Em conversa com nosso repórter, Márlon Marques Melgaço contou que a postura dos desembargadores em extinguir o processo o deixou assustado, já que o Ministério Público já havia se manifestado várias vezes sobre o tema, prestando apoio à procedência do pedido, ou seja, concordando com a ilegalidade dos aumentos promovidos pelos edis de João Pinheiro. Sobre a extinção, Márlon explicou que o tribunal não analisou o mérito da questão.
“Os desembargadores decidiram por uma questão processual. Acolheram a preliminar de inadequação da via eleita, o que quer dizer que, no entendimento deles, a questão da ilegalidade da lei não poderia ser discutida no âmbito da ação popular. No entanto, eu discordo. Eu estava impugnando a lei, mas, além disso, eu estava dizendo que o salário não pode ser pago. O objeto principal sempre foi suspender os efeitos da lei e limitar o ato lesivo para que não recebessem acima do valor” destacou Márlon.
Sobre o assunto, o JP Agora destaca um parágrafo do voto do relator Desembargador Afrânio Vilela. “No caso em análise, verifica-se que o autor popular pleiteia o afastamento das leis impugnadas em virtude das inconstitucionalidades e ilegalidades listadas, além do ressarcimento ao erário municipal. Vê-se, portanto, que se trata de utilização da ação popular como sucedâneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a viabilizar controle concentrado de constitucionalidade das normas municipais que se constituem como leis em tese.”
Márlon explicou, ainda, que a extinção do processo aconteceu sem a resolução de mérito, o que quer dizer que o Tribunal de Justiça não chegou a analisar se a aprovação das leis foram, de fato, ilegais, e se houveram danos ao erário municipal. Apesar disso, a extinção suspende os efeitos da liminar outrora deferida pela justiça pinheirense, ocasionando, assim, o retorno do salário dos vereadores para o patamar inicial, qual seja, R$10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais).
Por fim, o pinheirense ressaltou que vai recorrer e que pretende requerer uma liminar diretamente no Supremo Tribunal Federal. “Vou recorrer porque não pode ficar desse jeito. Vou tentar, inclusive, a liminar lá, diretamente no STF” finalizou Márlon.
A decisão será publicada nos próximos dias e seus efeitos são imediatos. O JP Agora seguirá acompanhando o caso de perto.
Já dizia Raul Seixas: “Quando for votar, vote em branco, não sustente esses parasitas.”
ESQUECE ISSO, VAI TOMAR UMA CERVEJA, O POVO E TOLO !!!
VAI VOTAR NOS MESMOS VEREADORES TOSCOS QUE ESTAO LA A ANOS SO MAMANDO !!
TEM QUE AUMENTAR PRA 20 MIL QUE E POUCO
QUEREMOS DE NOVO
ELI CORREIA,PEDRO GIL,ELSON BARBEIRO,ALEXANDRE, JUAREZ ETC…. ETC….
QUEM SABE NAS PROXIMAS CONSEGUIMOS AUMENTAR PRA 20 ELES ESTAO TRABALHANDO PRA ISSO KKKKKKKKKKK
Receba pai!!! O imparavel
Infelizmente a classe política é intocável, evite decepções.
O homem é tao bom que entrou com a açao errada e mete essa de STF pra fazer mais propaganda do seu nome, sabendo no fundo que nao vaindar certo.
Nem se o salário fosse 20 mil reais eu queria ser vereador.
Aguentar burricimento do povo só pedindo querendo coisas em troca pra si.
Vereador não tem como nem fazer a sua função direito que é fiscalizar o executivo para fornecer bons serviços públicos a população.
Povo é mais corrupto que os vereadores.
Tem que ganhar bem sim pra aguentar.
Que papo furado ,deve ser funcionário ou pucha saco de vereador, só pode
Mais um que mama nas tetas