Aconteceu nesta quinta-feira (22), no Fórum de João Pinheiro, o julgamento pelo Tribunal do Júri de uma tentativa de homicídio qualificado ocorrido em 17 de julho de 2011. O réu Luiz Henrique Xavier acabou condenado apenas por disparo de arma de fogo. Entenda.
No dia dos fatos, o réu e a vítima discutiram após um incidente de trânsito, tendo o réu sacado uma arma de fogo e disparado para baixo, na direção do chão. Com isso, os estilhaços do projétil lesionaram o pé da vítima.
Após oitiva das testemunhas, ficou provado que o réu não teve a intenção de atingir a vítima e, consequentemente, não queria matá-la.
Então, o Promotor de Justiça Dr. Davi Reis Salles Bueno Pirajá pediu desclassificação para o delito de disparo de arma de fogo em via pública, tendo o advogado de defesa Dr. Leonardo Andrade Vasconcelos também sustentado a mesma tese.
Após votação, o corpo de jurados decidiu que o réu não tinha intenção de matar a vítima e o crime foi desclassificado para disparo de arma de fogo em via pública.
Em sentença proferida pelo Juiz Dr. Rodrigo de Carvalho Assumpção, o réu foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, porém devido ao lapso temporal decorrido foi extinta a punibilidade pela prescrição.
Devia ter tomado cadeia no rabo. Esse zoio e pobrema, traficante, metido a ranca arma e ainda é ladrao de gado
O pior é o promotor de justiça da época deixar esse processo continuar por tantos anos, gastando dinheiro público, movimentar o judiciário, tirar os jurados de suas casas e trabalho, pra depois de 12 anos não dar em nada.