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Copasa é condenada a pagar indenização para família pinheirense que sofreu com falha no abastecimento de água

Valor arbitrado foi de R$4.000,00 (quatro mil reais); prazo para recurso ainda não se esgotou

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Uma família moradora do Pôr do Sol que acionou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA na justiça em razão das constantes falhas no abastecimento de água em sua residência vai receber uma indenização pelos transtornos sofridos. O julgamento procedente do pedido foi publicado pela justiça de João Pinheiro na última segunda-feira, 05 de julho, e pode ser objeto de recurso.

No processo, os quatro familiares moradores da residência, sendo eles pai, mãe e dois filhos, argumentaram que as falhas no abastecimento de água eram constantes, o que causava diversos transtornos diariamente para realização de tarefas básicas como lavar louças, tomar banho, lavar roupas e limpar a casa. Por isso, pediram indenização por danos morais, já que se sentiram violados no direito de ter acesso a água. Pediram, ainda, que a COPASA fosse obrigada a regularizar o fornecimento para que os cortes parassem.

“A presente demanda é um último alento para os requerentes, que pretendem viver em casa recebendo o serviço de qualidade que pagam mensalmente para ter. Ainda, através dela, pretendem ser indenizados pelos prejuízos de ordem moral que vêm vivenciando todos os dias em razão da desídia da requerida, isso tudo baseado nos fundamentos jurídicos que passa a expor” anotam os autores na petição inicial do processo.

Em entrevista concedida ao JP Agora, a Dra. Deborah Rutkowski, do escritório Fernando Amaral Advogados Associados, que representou os moradores na justiça, esclareceu que os fundamentos de direito utilizados no processo não deixaram margem para que a COPASA pudesse se eximir da sua responsabilidade, principalmente porque o fornecimento de água se trata de um serviço essencial.

“A ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e, principalmente, na Constituição Federal, que aponta a água como bem indispensável para a vida e garante o acesso dela a todos os brasileiros. Por isso, a COPASA não poderia se eximir da responsabilidade pelas falhas no fornecimento, ainda que se tratassem de caso fortuito ou força maior” esclareceu a advogada, que atuou no processo em conjunto com o Dr. Fernando Amaral Rodrigues.

A COPASA, por sua vez, argumentou justamente que foi registrado um grande vazamento entre agosto e setembro de 2020, o que provocou as falhas no abastecimento em determinados pontos de João Pinheiro. Contudo, a tese não foi acolhida pelo Juiz de Direito Herrmann Emmel Schwartz da 1ª Vara Cível.

Na sentença, depois de anotar que o fornecimento de água constitui serviço essencial e ter se convencido que, de fato, as falhas ocorreram, o magistrado concluiu que não foi constatado a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Fundamentou, ainda, que ainda que fosse esse o caso, a COPASA deveria ter agido para amenizar o problema.

“Os elementos apontam, outrossim e como dito, que a situação se estendeu por considerável período e, ainda que a requerida afirme ter buscado medidas emergenciais para solucionar o problema, deveria ter sido tomadas as providências para evitar a ausência de água, a partir do momento em que foi constatada. Não constam, ainda, documentos indicativos das providências tomadas para saneamento do problema em tempo hábil.”

“Ademais, ainda que tenha sido afirmado em sede de contestação que a situação se deu por um vazamento, isto nao elide a responsabilidade, tratando-se de fortuito interno, até porque afeto à própria atividade da requerida. Importante, no mais, salientar que diante de falha na prestação dos serviços, a fornecedora deve responder independentemente de culpa, na forma do art. 14 do CDC.”

Assim, na conclusão do seu julgamento, o magistrado Herrmann Emmel Schwartz condenou a COPASA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária e acréscimo de juros. A COPASA ainda pode recorrer da decisão.

Reportagens do JP Agora foram utilizadas como prova no processo

As falhas do abastecimento de água em diversos bairros de João Pinheiro foram noticiadas no JP Agora em diversas oportunidades em razão da revolta que sempre causavam nos moradores, que buscavam o apoio do site para que o problema fosse solucionado. No entanto, em todas as oportunidades que o apelo popular chegava até a empresa, o que se via eram desculpas sem respaldo técnico, o que aumentava ainda mais a agitação entre os pinheirenses.

Estas referidas reportagens ajudaram a justiça a se convencer que as falhas realmente aconteceram, o que, aliado ao fato de que a COPASA não apresentou documentos hábeis a comprovar um motivo válido e concreto para os eventos, culminou com a procedência do pedido de indenização da família pinheirense que buscou seus direitos.

“Verifica-se no conjunto probatório que houve falha no abastecimento de água no município. Tal fato foi confirmado pela requerida, bem como pelas inúmeras matérias jornalísticas juntadas aos autos (id nº 3678223002 – pág. 1/12).” Apontou o Juiz de Direito Herrmann Emmel Schwartz na sentença que condenou a COPASA a pagar R$4.000,00 (quatro mil reais) de indenização pela falha no abastecimento.

A equipe do JP Agora se alegra em saber que auxiliou esta família a alcançar seus direitos. Nós sempre nos preocupamos com as questões sociais e coletivas de João Pinheiro. Hoje, com este excelente resultado, nos comprometemos ainda mais a estarmos sempre ao lado da população buscando providências e cobrando as autoridades sempre que nos for possível.

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Boina preta
2 anos atrás

Parabéns as pessoas que tevem coragem de levar a copasa a justiça. A copasa em joao pinheiro e uma empresa muito irresponsavel. Aqui mesmo no bairro que eu moro falta agua todos os dias e o esgoto nao tem e mesmo assim eles cobram muito caro. Nais se Deus quiser o dia que o sr prefeito apoiar o cidadao de bem e ajudar a população que a copasa surropia um dia pode melhorar. Parabéns as pessoas que pos em pratica o que muita gente quer fazer. Maisuidaddo agora pela persseguiçao da copasa. Ela com certeza vai quer se vingar…..

Mumu .
2 anos atrás

Não entendi. Pai, mãe e dois filhos não são 05 pessoas.

Maria
2 anos atrás
Resposta para  Mumu .

Cinco onde? Não gente me ajuda, a pessoa não sabe quanto são 2 mais 2…é voltar pra escola né?