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Copasa perde recurso e pagará R$4 mil a família pinheirense por falta de água em residência

Após perder em primeira instância, a concessionária apelou ao TJMG, mas o tribunal manteve a sentença condenatória

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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais perdeu o recurso que interpôs ao TJMG e continua obrigada a pagar indenização a uma família pinheirense pelos danos morais sofridos em razão das falhas constantes no abastecimento de água da residência onde mora, no Bairro Pôr do Sol. A decisão de segunda instância ainda pode ser objeto de novo recurso. Entenda detalhes a seguir.

O JP Agora noticiou quando a família pinheirense ganhou a causa contra a Copasa em primeira instância, em julho de 2021. Na ocasião, a redação do site destacou que os autores pretendiam receber um serviço de qualidade em casa, já que pagavam as contas sempre em dia, sem prejuízo do recebimento de indenização pelos danos morais já causados em razão dos longos meses sem água. Como era de se esperar, a empresa recorreu da sentença.

“A presente demanda é um último alento para os requerentes, que pretendem viver em casa recebendo o serviço de qualidade que pagam mensalmente para ter. Ainda, através dela, pretendem ser indenizados pelos prejuízos de ordem moral que vêm vivenciando todos os dias em razão da desídia da requerida, isso tudo baseado nos fundamentos jurídicos que passa a expor” anotam os autores na petição inicial do processo.

No recurso, a Copasa tentou anular a sentença alegando que foi impedida de produzir prova testemunhal na justiça de João Pinheiro, prova esta que, segundo a empresa, conseguiria justificar todo o período sem água na residência dos autores. Além disso, a concessionária de serviço público alegou que as falhas aconteceram em razão de caso fortuito e força maior.

Apesar de todos os argumentos apresentados pela empresa, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais refutaram todas as teses da empresa, reconhecendo a falha na prestação dos serviços e a responsabilidade da Copasa pelos danos morais sofridos pelos pinheirenses.

“Ademais, conquanto a ré afirme que a intermitência no abastecimento decorreu de um vazamento de grande porte e difícil detecção na rede adutora, e permaneceu apenas pelo tempo necessário para a solução do problema, certo é que os documentos acostados pelos autores à ordem 49 e não impugnados pela ré, demonstram que a interrupção dos serviços de abastecimento de água no Município se refere a um problema recorrente, que vem se repetindo com as mais diversas justificativas – vazamento, excesso de consumo, fortes chuvas, frio intenso, vento etc, o que afasta a alegação de que se trata de situação emergencial.” Destacou a Desembargadora Yeda Athias, relatora do caso.

Desta forma, assim como a justiça pinheirense já havia feito na sentença, a Desembargadora Relatora Yeda Athias considerou as reportagens do JP Agora como provas de que as falhas na prestação de serviço da Copasa não foram excepcionais, mas sim um problema recorrente que continua afetando toda a cidade de João Pinheiro até hoje.

O valor da indenização foi mantido em R$4.000,00 (quatro mil reais). O JP Agora entrou em contato com o advogado Luis Fernando Ferreira Coelho e Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins para entender melhor sobre o caso. Os dois destacaram que a situação dos autores e de todos os pinheirenses que sofrem com as falhas da prestação dos serviços foi muito bem resolvida pela justiça.

“O resultado do julgamento foi bastante preciso ao não considerar que as falhas foram excepcionais porque, como todos em João Pinheiro já sabem, o problema é recorrente e acontece até os dias de hoje. As justificativas infundadas apresentadas pela empresa à imprensa foram levadas ao processo e, como era de se esperar, a justiça não as acolheu, reconhecendo o direito dos requerentes a receber indenização por danos morais e também a ter acesso à água de forma contínua em casa” disse o advogado Luis Fernando Ferreira Coelho e a advogada Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins sobre o julgamento para o repórter do JP Agora.

Ao final do voto, a Desembargadora Relatora pontuou que o valor arbitrado a título de indenização foi adequado e enquadrou todas as circunstâncias do caso em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“No caso em análise, em que configurada a falha na prestação de serviços pela ré, consistente na interrupção do fornecimento de água na residência do autor, tenho que o valor de R$ 4.000,00 fixado a título de indenização por danos morais, revela-se adequado, haja vista que o douto sentenciante sopesou todas as circunstâncias do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a atender ao seu caráter punitivo-pedagógico.” Ressaltou a Desembargadora Yeda Athias.

Os demais desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível acompanharam o voto da relatora e, assim, a sentença pinheirense foi mantida.

A equipe do JP Agora se alegra em saber que auxiliou esta família a alcançar seus direitos. Nós sempre nos preocupamos com as questões sociais e coletivas de João Pinheiro. Hoje, com este excelente resultado, nos comprometemos ainda mais a estarmos sempre ao lado da população buscando providências e cobrando as autoridades sempre que nos for possível.

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aleluia copasa toma tento
1 ano atrás

pessoal parece q n entendeu… a familia só ganhou pq entrou na justiça. a justiça n concede pra quem n entra na justiça…… n tem como dar pra cidade toda se quem entrou foi só a família galera… cadê a interpretação de texto

JACARE BANGUELA
1 ano atrás

MAIS GENTE TEM QUE ENTRAR NA JUSTICA QUEM SABE SENTINDO NO BOLSO A COOPASA LIXO MELHORA

Irônico
1 ano atrás

Parabéns a família q buscou seus direitos e o JP Agora por ter transparência nós gargalos do município de Jp!