Depois de perder na justiça pinheirense, a COPASA recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para anular a sentença que a condenou ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) pela falha no abastecimento de água da residência de uma família moradora do Bairro Pôr do Sol, em João Pinheiro. Os autores da ação também apresentaram recurso pedindo o aumento do valor arbitrado pelo juiz.
A equipe de reportagem do JP Agora analisou o processo. Na apelação dirigida ao TJMG, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais alegou que o juízo da 1ª Vara Cível de João Pinheiro cerceou o seu direito de defesa e errou ao julgar o processo antecipadamente, sem a intimação para que as partes pudessem especificar as provas que pretendiam produzir.
“(…) Entrementes, no estudo do caso em vertente, ao ser prolatado o “decisum” combatido, incorreu em verdadeiro cerceio do direito de defesa da parte APELANTE, posto que o feito não se encontrava “maduro” o suficiente para ser decidido. S.m.j., era necessário que o Juiz a quo proferisse despacho saneador (CPC, art. 357) destacando a(s) prova(s) a ser(em) produzida(s) ou rechaçando-as, inclusive, apontando os pontos controvertidos da querela, o que não ocorreu. (…)” apontou a COPASA nos fundamentos da apelação.
Adiante, a COPASA fundamentou, mais uma vez, que a falha no abastecimento aconteceu por conta de um vazamento de grande escala ocorrido na cidade de João Pinheiro, o qual, segundo ela, seria provado pelas testemunhas, caso o processo não tivesse sido julgado antecipadamente.
Do outro lado, a família pinheirense autora do processo rebateu todos os argumentos apresentados pela empresa. Sustentaram que o julgamento antecipado não trouxe prejuízos à defesa porque a falha na prestação do serviço não era objeto da discussão. Destacaram, ainda, que o recurso apresentado é apenas mais um demonstrativo de que a COPASA não liga para os consumidores.
“(…) O que se pode observar é que, no caso em questão, a apelante não juntou nenhum documento que conseguisse demonstrar, ainda que minimamente, o vazamento alegado e jamais conseguiria comprová-lo somente com testemunhas, motivo pelo qual o juízo sentenciante, com maestria, dispensou a produção da referida prova.”
“(…) Sobre o vazamento, está mais do que claro que a alegação se trata de mais uma desculpa da requerida para tentar se desvencilhar de suas responsabilidades, já que nenhuma prova neste sentido foi juntada aos autos, se igualando, portanto, a todas as demais justificativas vazias apresentadas, como o calor, o frio, chuvas, falta de chuvas, e demais outras apontadas na inicial” pontuou a advogada dos autores, Dra. Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins, nas contrarrazões do recurso.
Consumidores pediram que Tribunal aumente o valor da condenação
A família pinheirense também apresentou recurso ao TJMG. Nos fundamentos, os consumidores apontaram que o valor arbitrado pelo juízo a título de indenização é muito pouco se comparado com o tamanho dos danos morais sofridos em razão das constantes falhas no abastecimento de água da residência.
“Os apelantes entendem que o valor é irrisório e não suficiente para abranger todos os objetivos da condenação, motivo pelo qual interpôs o presente recurso, que tem por objeto, portanto, o valor arbitrado pelo juízo primevo, pretendendo, assim, a majoração para a quantia apresentada na inicial” argumentou a advogada da família na apelação.
Os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ambos os recursos serão julgados em breve. O JP Agora continuará acompanhando o caso.
Parabéns pra esse morador tá passando de hora,se todos fizessem o mesmo talvez respeitariam as pessoas que pagam taxas caras por um abastecimento de na qualidade
Ja era dese esperar