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Em decisão final, Juízo de João Pinheiro declara ilegalidade dos pagamentos de diárias a vereadores

Sentença foi proferida pelo magistrado Maurício Pinto Filho na tarde desta segunda-feira, 28 de março

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A novela das diárias dos vereadores de João Pinheiro está próxima do fim. Nesta tarde, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível ratificou a liminar e declarou a ilegalidade das resoluções que possibilitavam o pagamento das verbas indenizatórias aos edis. A necessidade de lei para isso foi o motivo central do convencimento do juiz. Confira mais detalhes a seguir.

Tudo começou em 25 de janeiro de 2022 quando o pinheirense Marlon Marques Melgaço resolveu ajuizar a ação popular objetivando a interrupção imediata dos pagamentos de diárias de viagens aos vereadores. O processo recebeu a numeração única 5000150-02.2021.8.13.0363 e foi alvo de muita polêmica desde a sua distribuição.

Já na decisão liminar, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível acolheu a pretensão do autor e suspendeu o pagamento das diárias até o julgamento final da lide. Depois de muitos recursos, o pagamento restou sobrestado até então. Depois dos trâmites legais, sobreveio, então, a sentença, proferida na tarde desta segunda-feira, 28 de março de 2022.

Na fundamentação, o magistrado Maurício Pinto Filho apontou que o eventual pagamento de diárias de viagens aos vereadores deve ser regulamentada por lei e não por resolução, como vinha acontecendo na Câmara Municipal de João Pinheiro. Por isso, a liminar foi confirmada e a ilegalidade das resoluções foi declarada.

“Do cotejo analítico entre a sobredita Lei Orgânica, o Regimento Interno da Câmara e o texto constitucional, verifico que as Resoluções editadas com o fim de regulamentar as diárias dos vereadores afrontam diretamente a Carta Fundamental de 1988, a Lei Orgânica do Município de João Pinheiro e o Regimento Interno da Casa Legislativa. Isso porque a concessão de diárias, por se tratar de verba indenizatória paga aos agentes públicos, implica, por exigência dos sobreditas normas constitucionais e legais, a edição de Lei, a fim de promover a segurança jurídica necessária à regulamentação de tais gastos, sendo que tal Lei não foi editada, como se vê na manifestação juntada no ID 3270311457.”

Ainda na sentença, o magistrado pontuou que a questão não se trata de mera convicção dele enquanto juiz, conforme quis fazer valer a Câmara Municipal e os vereadores com o argumento de que a mesma situação se repete em diversos outros municípios. A esse respeito, ele ponderou que, em João Pinheiro, a situação será corrigida.

“Importa registrar, nesse ponto, que a conclusão quanto à necessidade de Lei não decorre de mera convicção ou preferência pessoal deste Juízo, mas da expressa necessidade e exigência imposta, notadamente, pela Lei Orgânica do Município de João Pinheiro. Quanto ao argumento de que em outros municípios referenciados pelos requeridos o referido pagamento se dá com base em atos normativos infralegais, sustentando que aqui também deveria ser reconhecida a correção da conduta, pois há a edição de Resolução, este Juízo não tem competência, jurisdição e condições de examinar estas situações que se afiguram como externas a esse processo, devendo, cada caso concreto, ser examinada a situação afeta a estes locais. No Município de João Pinheiro, em síntese, a Lei Orgânica e o Regimento Interno exigem Lei, e não houve processo legislativo quanto a isso.”

A sentença deixou de condenar os vereadores, no entanto, a restituir os valores recebidos. Sobre isso, o magistrado pontuou que, para que este pedido fosse analisado, seria necessário que todos os vereadores que já usufruíram da verba de forma ilegal integrassem a ação, o que não foi o caso. Apenas de não condenar, este pleito não foi julgado, de modo que ele pode ser analisado futuramente em uma eventual nova ação popular neste sentido.

Por fim, em razão da procedência dos pedidos da inicia, o juízo condenou a Câmara e os vereadores ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de honorários sucumbenciais ao advogado autor Marlon Marques Melgaço. O pinheirense, no entanto, já declarou várias vezes que vai doar toda a quantia a uma instituição de caridade.

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Geraldo
2 anos atrás

ELES VÃO INVENTAR OUTRA TRETA FICA DE OLHO.

Suseso. Jk
2 anos atrás

Nossa o representante de JK senhor Neuton vai infarta se mexe na diária do seu marido

Geralda
2 anos atrás

Eli Corrêa você falou que João Pinheiro não tinha lei! está aí a lei seu corvade que maltrata animais.
agora todos vereadores devia de ficar no seus gabinetes, pois só ver eles no dia de reunião.

A que ponto chegamos.
2 anos atrás

Vejam, a ação não afirma que os valores pagos eram em excesso, ou que não deve ser pago diária, mas somente que, a norma que regulamenta as diárias não era a adequada. Vai se criar lei para isso, se já não tive lr sido proposta, e pronto, receberão na forma “legal”.

Ludendorf
2 anos atrás

Porque esses vereadores de Jp, não preocupar com a Lama da Copasa, saindo das torneiras, estão preocupados é com o dinheiro que tá saindo dos cofres públicos.

Fora comuna
2 anos atrás

Esses vereadores não fizeram nada ,nenhum deles ,nem oposição tem em JP ,pode fazer a farra com dinheiro público.

Sincerona
2 anos atrás

Grande Marlon Melaço, pq nao mexe com as diárias do prefeito, vice e secretários? Sera que é por causa do Derivaldo Marques que é seu tio??!??

Joaquim Júnior
2 anos atrás
Resposta para  Sincerona

Vai estudar kkk

Joãozinho
2 anos atrás
Resposta para  Sincerona

Dois pesos, duas medidas, msm assim, parabéns ao advogado pela ação!!👏👏

Sincero
2 anos atrás
Resposta para  Sincerona

Diária de secretário é 90 reais. Assim devia ser tb a de vereador tá passando de bom.

DELTON
2 anos atrás
Resposta para  Sincerona

DERIVALDO E MALA

DELTON
2 anos atrás
Resposta para  Sincerona

DERIVALDO MALA DE PRIMEIRA