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Ex-coordenador da Casa de Acolhimento admite desvios de benefícios de crianças e faz acordo para devolver dinheiro

Antônio Henrique Duarte assumiu os desvios de benefícios de crianças acolhidas e vai pagar o valor em 45 parcelas

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O ex-coordenador da Casa de Acolhimento Carla Alves de Queiroz, em João Pinheiro, Antônio Henrique Duarte, confessou ter desviado recursos destinados às crianças e adolescentes assistidos pela instituição. O caso, que veio à tona após denúncia encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi encerrado com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual Antônio se compromete a devolver R$ 45 mil em 45 parcelas de R$ 1.000.

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O acordo foi firmado em maio, como forma de resolver o problema de forma mais célere e evitar um processo judicial e a mais rápida devolução dos valores. A denúncia informava que os desvios teriam acontecido por cerca de dois anos, período em que Antônio estava à frente da Casa de Acolhimento. Ele teria se apropriado de benefícios sociais vinculados às crianças, além de reter cartões bancários e não realizar a devida prestação de contas. 

Segundo informações diante das evidências, o próprio ex-coordenador assumiu a responsabilidade pelos atos e teria ficado comprovado os crimes de furto qualificado mediante fraude e peculato.

Antônio Henrique Duarte foi nomeado coordenador da instituição em 2023, após a saída da antiga gestora, que havia sido afastada por denúncias de maus-tratos às crianças. Atualmente, ele ocupa o cargo de assessor parlamentar da vereadora Simone Prado, na Câmara Municipal de João Pinheiro, com salário de R$ 3.236.88, segundo a folha da Câmara Municipal do mês de Abril.

Em maio, o JP Agora procurou o ex-coordenador da Casa de Acolhimento Carla Alves Queiroz para uma resposta sobre o Termo de Ajustamento de Conduta, Antônio Henrique disse que foi orientado por sua advogado a não se pronunciar pois o processo corre em sigilo. O MPMG segue acompanhando o cumprimento do acordo. Caso as parcelas não sejam quitadas, Antônio poderá responder na Justiça, tanto na esfera cível quanto na criminal, pelos crimes de furto qualificado mediante fraude e peculato.

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