A atuação da Copasa em João Pinheiro foi notícia mais uma vez no JP Agora na tarde de ontem (21) em razão das reclamações dos consumidores quanto ao abastecimento de água na cidade. As críticas são realizadas principalmente por moradores de alguns bairros específicos, mas as proporções das revoltas já são sentidas em todos os cantos do município. Visando informar os leitores do site, procuramos um escritório de advocacia para esclarecer se há alguma providência a ser tomada contra a concessionária pelos prejuízos e transtornos causados.
Entrevistamos o advogado Fernando Amaral Rodrigues, Pós-Graduado em Direito Público, e a advogada Deborah Cristina Rutkowski Dias Martins, Pós-Graduada em Direito Privado, sócios da Fernando Amaral Advocacia, sobre o caso. Eles nos contaram que a concessionária pode sim responder pelos prejuízos causados pela falha na prestação dos seus serviços. Entenda.
Segundo os advogados, o caso se refere ao instituto da responsabilidade civil, a qual impõe a comprovação de três requisitos: ato ilícito, nexo de causalidade e o dano. Para eles, a conduta desidiosa da Copasa em resolver a questão configura dever de indenizar.

“A empresa utilizou-se de justificativas pontuais em todas as vezes que a revolta popular se acalorou. Entretanto, em todas estas oportunidades, era uníssono entre os consumidores que o problema já era recorrente, o que se pôde perceber ainda mais após as chuvas, o frio e o calor serem utilizados como ‘desculpa’ para a falta de água. Portanto, a empresa não agiu como deveria para solucionar efetivamente o problema, que se arrasta há vários anos no Bairro Santa Cruz, por exemplo” destacou Fernando Amaral.
Deborah Rutkowski pontuou que a relação entre a Copasa e os munícipes trata-se de relação de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, lei criada para proteger os direitos daquele considerado hipossuficiente na relação. Para ela, a conduta da Copasa é abusiva, contrária aos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.

“O artigo 37, §6º da Constituição Federal disciplina a responsabilidade de empresas privadas que prestam serviços públicos, como é o caso da Copasa. A relação entre ela e os consumidores é coberta, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, é perfeitamente cabível a conclusão de que a concessionária deixou de cumprir suas obrigações contratuais deixando o consumidor sem água. Fato grave, principalmente por ela ser a fornecedora exclusiva deste bem imprescindível à vida, o que gera o dever de indenizar” destacou Deborah Rutkowski.
Os doutores finalizaram pontuando que as argumentações são possíveis, mas que qualquer conclusão depende da análise do judiciário sobre o caso.


