“O acordo também tem por finalidade coibir os empregadores de repetir a conduta de submissão de trabalhadores domésticos a condições análogas à de escravo. Com a assinatura do documento, os empregadores assumem 22 obrigações que resguardam direitos dos empregados domésticos, incluindo regras de anotação de carteira de trabalho, remuneração, jornada de trabalho, intervalos intra e interjornadas, descansos semanais remunerados e férias. O descumprimento de qualquer dessas obrigações implicará multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida. Em caso de submissão de trabalhador doméstico a condição análoga à de escravo, foi fixada multa de R$ 100 mil reais.”

A homologação do acordo foi requerida nos autos da ação cautelar – que tramita em segredo de justiça –  ajuizada pelo MPT no início de novembro de 2020, quando solicitou autorização judicial para ingresso no domicílio dos réus para investigar o caso. A operação foi realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), –––Auditoria-Fiscal do Trabalho (Ministério da Economia) e Polícia Federal (PF), acompanhados de psicóloga indicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE).

O portal de notícias Patos Hoje questionou se havia em curso outras ações judiciais nas esferas cível e criminal referente ao caso, porém a Assessoria de Comunicação do MPT não tinha essa informação. O Patos Hoje entrou em contato também com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal para saber se há algum procedimento criminal referente ao caso, mas até o momento não recebeu resposta.