A Justiça Eleitoral da 151ª Zona Eleitoral de João Pinheiro publicou ontem a sentença que julgou improcedente a impugnação interposta contra a candidatura do candidato ao cargo de Prefeito Celso Edgar Braga. Consequentemente, o registro foi deferido e Celsinho está autorizado a concorrer para o cargo sob o número 55.
O Juiz da 151ª Zona Eleitoral Maurício Pinto Filho entendeu que a decisão que rejeitou as contas de Celso Edgar Braga nos anos de 2013 a 2015, quando era vereador, não implica inelegibilidade ao candidato porque não transitou em julgado e, ainda que assim não fosse, como não era o presidente da Câmara e responsável pela liberação dos valores, não pode ser enquadrado pela inelegibilidade prevista em lei.
“Apesar de ter se beneficiado com as verbas indevidas, não restou comprovado o dolo na conduta impugnado, visto que não era o responsável pela gestão e liberação dos valores”, anotou o Juiz na fundamentação da sentença.
Ademais, o magistrado reconheceu estarem presentes as condições legais para a candidatura e deferiu o registro. Celso Edgar Dornelas Braga concorrerá para o cargo de Prefeito, juntamente com Gesiel como vice, sob o número 55.

