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Lista suja do trabalho escravo tem 8 empregadores de João Pinheiro e diversos da região

Lista Suja do Ministério do Trabalho e Emprego possui, atualmente, 204 empregadores incluídos

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O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho, publicou, nesta quinta-feira (5), a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento, conhecido como Lista Suja, aponta 8 empregadores de João Pinheiro. Nas cidades no Noroeste de Minas, Unaí, Brasilândia de Minas, Santa Fé de Minas, São Gonçalo do Abaeté estão com 1 empregador cadastrado. Presidente Olegário aparece na lista com 3 empregadores. Confira a seguir. 

Nesta atualização foram incluídos no cadastro 204 empregadores, a maior inclusão de já realizada na história, com o maior número de novas entradas já registrado. Destes 204 empregadores, 19 foram incluídos por constatação de trabalho análogo à escravidão doméstico. 

A atualização de outubro de 2023 possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023 nas seguintes unidades de Federação: Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Ceará (5), Distrito Federal (3), Espírito Santo (5), Goiás (11), Maranhão (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (5), Pará (17), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (14), Paraná (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondônia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), São Paulo (32) e Tocantins (2). 

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: Produção de carvão vegetal (23), Criação de bovinos para corte (22), Serviços domésticos (19), Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11). 

Em João Pinheiro, o dado mais recente apontava três empregadores na Lista Suja. O número, agora, subiu para oito e a maioria se relaciona a serviços prestados na zona rural, sendo eles: 

  • Luiz Pereira da Silva, da Fazenda Pereira, zona rural de João Pinheiro, com 4 trabalhadores envolvidos; 
  • Olaria SM LTDA, situada no Parque das Andorinhas, com 12 trabalhadores envolvidos; 
  • Siderúrgica Bandeirante Limitada, na Fazenda Boa Esperança, no distrito de Veredas, com 15 trabalhadores envolvidos; 
  • Waldyr Alves de Araújo, da Fazenda Morro Limpo, distrito de Veredas, em João Pinheiro, com 7 trabalhadores envolvidos; 
  • Vicente Gonçalves de Andrade, Carvoarias de João Pinheiro e Presidente Olegário, com 6 trabalhadores envolvidos; 
  • Fergubras, na Fazenda Palmeiras, Distrito de Caatinga, zona rural de João Pinheiro, com 3 trabalhadores envolvidos;
  • H2CL Produções Florestais, na Fazenda Brejo, zona rural de João Pinheiro, com 28 trabalhadores envolvidos;
  • Inova Florestal, Fazenda Brejo, com 38 trabalhadores envolvidos.

A atualização ocorre semestralmente, assim como a publicação realizada em abril de 2023, e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais. 

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então. 

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência. Vale ressaltar que, se ainda que, após inserção no Cadastro, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação. 

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas. 

Sistema Ipê 

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado a Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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Rosa do deserto
7 meses atrás

Se for olha e fiscalizar região de cana brava essa lista ser bem mais ostensiva

Alisson
7 meses atrás

Qual é o número pra fazer a denuncia

Mito
7 meses atrás
Resposta para  Alisson

Vagabundo vai cassar um serviço em vez que fica querendo prejudicar empresários que geram emprego e melhoram a economia do município e do estado, vagabundo esquerdopata safado, tenho nojo de petista

Iquidade
7 meses atrás
Resposta para  Mito

Escravidão pode? Multar empresários que não atendem à legislação não pode né?!

José
7 meses atrás
Resposta para  Mito

Tinha que ser um mito pra falar isso