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Megaempresário do agro de Patos de Minas é condenado por morte de piloto agrícola e fixa indenização de R$ 250 mil

Viúva e descendentes receberão indenização mínima de R$ 250 mil, com direito a buscar valores adicionais na Justiça Cível

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A Justiça de Minas Gerais condenou um empresário ligado ao agronegócio, de Patos de Minas, pela morte de um piloto agrícola em uma queda de avião ocorrida na zona rural de Coromandel. A decisão também condenou o responsável por uma intervenção de manutenção feita na aeronave antes do voo.

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A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel e enquadrou os dois por homicídio culposo, com aumento de pena relacionado à inobservância de regras técnicas de manutenção e segurança aeronáutica. O empresário recebeu pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de 25 salários mínimos. O responsável pela manutenção recebeu a mesma pena, substituída por uma prestação de 10 salários mínimos.

O acidente aconteceu na sexta-feira (7) de fevereiro de 2020, por volta das 16:30h, na Fazenda São Francisco, no distrito de Mateiro. O piloto conduzia uma aeronave agrícola Embraer EMB-202A, conhecida como Ipanema, quando o avião perdeu potência, caiu e atingiu o solo. O piloto morreu no local.

Durante o processo, a defesa sustentou que a queda teria sido causada por uma pane seca provocada pela falta de combustível e atribuiu a responsabilidade ao próprio piloto, citando um relatório do CENIPA. A Justiça, porém, entendeu que as provas indicaram uma sequência de fatores que contribuiu para o acidente.

Segundo a sentença, a aeronave apresentava problemas recorrentes no sistema de alimentação de combustível. A decisão aponta que a última intervenção antes do voo foi feita por uma pessoa sem habilitação técnica necessária para manutenção de aeronaves. Também não foram encontrados registros dos serviços realizados, da quantidade de combustível usada ou eventualmente perdida durante a manutenção.

A Justiça considerou que o empresário, como proprietário da aeronave e empregador do piloto, deveria garantir que os serviços fossem realizados por profissionais habilitados e devidamente registrados. Para a magistrada, a falta de fiscalização e a permissão para que uma pessoa sem qualificação atuasse na aeronave contribuíram para a criação do risco que acabou se concretizando.

Além das penas, foi fixada indenização mínima de R$ 250 mil por danos morais à viúva e aos descendentes do piloto. O valor deverá ser pago solidariamente pelos dois condenados, mas a sentença ressalta que os familiares ainda podem buscar na Justiça Cível uma eventual complementação por danos materiais ou morais.

Os dois permaneceram em liberdade durante o processo e receberam o direito de recorrer em liberdade. A condenação ainda está sujeita à análise das instâncias superiores. A sentença foi assinada eletronicamente na segunda-feira (24) de agosto de 2026.

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