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Ministério Público executa sentença e cobra mais de R$90 mil de ex-prefeito Sérgio Vaz

Pedido foi protocolado no último dia 17

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O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou um cumprimento de sentença para receber de Sérgio Vaz mais de R$90.000,00 (noventa mil reais) que o ex-prefeito foi condenado a pagar após sentença transitada em julgado que reconheceu danos ao erário público. Sérgio será intimado para pagamento sob penha de penhora de bens.

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Conforme consta dos autos, Sérgio Vaz foi condenado na ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial em sentença já transitada em julgado. Na decisão final, o ex-prefeito obrigou-se a ressarcir integralmente o dano indicado no corpo da sentença; ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial descrito na fundamentação da sentença (R$ 14.172,24); teve seus direitos políticos suspensos 08 (oito) anos; foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 (três) anos.

Referida condenação manteve-se inalterada mesmo após a interposição de vários recursos por parte do ex-prefeito. Assim, o Ministério Público protocolou, no dia 17 de dezembro, o cumprimento da sentença exigindo que Sérgio Vaz pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$70.002,30 a título de multa civil e de R$23.334,10 a título de ressarcimento dos danos causados ao erário acrescido das custas processuais, tudo na forma do art. 523 e seguintes do CPC/15.

O MP requereu, ainda, todos os tipos de penhora possíveis caso Sérgio Vaz não efetue o pagamento no prazo estipulado.

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