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Paracatu: novo decreto proíbe a comercialização de cosméticos, vestuário, eletrodomésticos e itens de perfumaria

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O Prefeito de Paracatu publicou ontem (02) mais um decreto com novas determinações para o enfrentamento da Covid-19 no município. A que mais chama atenção é a proibição da comercialização de cosméticos e itens de perfumaria por supermercados e farmácias como forma de, segundo anota o decreto, equiparar estes estabelecimentos essenciais àqueles que não podem funcionar. Confira detalhes a seguir.

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O novo decreto possibilita o funcionamento dos serviços alimentícios através de delivery e retirada no local, com portas fechadas e redução do quadro de funcionários a 50%, observando, ainda, todas as medidas de segurança e prevenção.

A inovação da vez é a proibição da comercialização de cosméticos, vestuários, eletrodomésticos e itens de perfumaria pelos estabelecimentos autorizados a funcionar, como supermercados e farmácias. A medida é uma tentativa de equiparar estes estabelecimentos aos que não são classificados como essenciais e que comercializam esses tipos de produtos.

Apesar da classificação popular de cosméticos ser ampla, a Lei Federal nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, traz a qualificação técnica, qual seja, “produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, “blushes”, batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros.”

A mesma lei também traz a qualificação técnica de perfumes, qual seja, “produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banho e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida.”

Todos os produtos que tenham as finalidades listadas acima não podem ser comercializados. Já os produtos de higiene pessoal, que podem eventualmente ser confundidos com cosméticos, quais sejam, “produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros” podem ser comercializados.

As novas determinações foram publicadas ontem e já estão em vigor. Confira a integra do decreto aqui (link).

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