InícioPoliciaisPolícia Civil indicia pai que deixou bebê em coma com coque na...

Polícia Civil indicia pai que deixou bebê em coma com coque na cabeça em Patos de Minas

Ele deve responder por lesão corporal de natureza grave

Publicado em

A Polícia Civil indiciou nesta segunda-feira (26) um pai que teria agredido uma bebezinha em 2018, em Patos de Minas. Ele desferiu um coque na cabeça da criança, na época com 8 meses, fazendo com que ela desfalecesse. Ele deve responder por lesão corporal de natureza grave.

De acordo com o Delegado Luiz Mauro Sampaio, o pai da criança, após lhe dar banho e pelo fato de ela chorar, veio a desferir um coque na cabeça dela, causando naquele dia danos neurológicos e físicos.

O delegado informou que, após desferir tal agressão, o suspeito, vendo que a criança havia desfalecido, buscou auxílio médico. A polícia civil procura a mãe da criança para poder realizar laudo complementar de lesão corporal.

O pai foi indiciado pelo Art. 129, parágrafo 2º, inciso III, ou seja, lesão corporal de natureza grave por perda ou inutilização do membro, sentido ou função. A pena é de de 2 a 8 anos de reclusão.

Assinar
Notificar

Termo

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do JP Agora. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O JP Agora poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!


5 Comentários
Mais votados
Mais recente Mais antigos
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários
Abençoada por Deus.
2 anos atrás

Credo! Como um pai tem coragem de tamanha violência contra um bebê de 8 meses? Um homem desse tinha que ganhar um coice de uma égua na cabeça pra ver o que bom.

Jose jacinto Alves Ribeiro
2 anos atrás

E a criança morreu ou não? porque passar tanto tempo pra ser julgado

2 anos atrás

Lesão corporal? Se a criança veio a falecer devido a ação realizada pelo pai não há que se falar em lesão, mas sim em homicídio, talvez culposo ou preterdoloso, pois o bem tutelado atingido foi a vida

Cidadão Pinheirense
2 anos atrás
Resposta para 

Desfalecer é diferente de falecer Sr Dr Advogado (Provavelmente ainda discente, no máximo no 6 ou 7 período).

Cristina
2 anos atrás
Resposta para  Cidadão Pinheirense

A interpretação faz parte do texto. Confundir desfalecer com falecer foi doído.