O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura de Brasilândia de Minas firmaram, no dia 17 de janeiro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a implantação de medidas de vigilância e controle de Leishmaniose Visceral no município. O acordo estabelece diversas ações a serem cumpridas com o objetivo de controlar e reduzir a manifestação da doença na cidade.
A Leishmaniose Visceral Canina é uma doença causada por um protozoário do gênero Leismania, que acomete os cães, os quais são considerados os principais transmissores da doença no ciclo urbano. A doença é considerada uma zoonose que apresenta grave ameaça à saúde pública por ser capaz de infectar tanto o ser humano quanto animais.
Diante disso, o Ministério da Saúde criou o Programa de Vigilância e Controle de Leishmaniose Visceral (PVC-LV), cujo objetivo é reduzir a letalidade da doença por meio do diagnóstico precoce e tratamento oportuno nos casos humanos, além da diminuição do risco de transmissão por meio do controle de reservatório e vetores da doença.
Durante as investigações no município, foi detectado risco à saúde única (humana, animal e ambiental) devido à presença da doença em um cão comunitário. Além disso, foi informado que o município não implantou o PVC-LV e nem possuía previsão para tal. Segundo a promotora de Justiça Fabiana Pereira, entre os anos de 2013 e 2018, foram notificados 22 casos de leishmaniose visceral em Brasilândia de Minas, sendo oito deles confirmados. Ainda conforme a promotora, o acordo é importante, pois ele procura reverter a atual situação local, que não possui condições adequadas para lidar com a doença.
Tendo isso em vista, o termo determina que, em dois meses, o município classifique a doença e, em seis meses, implante o Programa de Vigilância e Controle de Leishmaniose Visceral. Além disso, os cães deverão ser identificados como soropositivos ou não, e os tutores devem ter direito de apresentar contraprova por meio de exames laboratoriais e acesso às políticas de prevenção, com o objetivo de reforçar a importância da guarda responsável, vacinação, vermifugação, castração de animais domésticos, manejo ético e responsável e vedação à prática de maus-tratos.
O município deverá ainda providenciar local adequado para a realização de eutanásia em casos necessários. A prefeitura se comprometeu a manter atualizados, anualmente, os dados de casos confirmados de leishmaniose visceral em humanos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Net).
Se houver descumprimento de qualquer um dos termos ou prazos do acordo, o município fica sujeito a pagamento de multa de R$300 por dia de atraso.