Conforme adiantado ontem pelo JP Agora, o Governo do Estado de Minas Gerais flexibilizou a regra que impedia os serviços de delivery de funcionar durante o toque de recolher. A regra vale para João Pinheiro e demais cidades incluídas no Onda Roxa.
São considerados serviços essenciais:
- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
- Bancos;
- Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
- Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- Lavanderias;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.
